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O Cartão de Cidadão é um documento de cidadania.
Do ponto de vista visual, o cartão exibe, na frente, a fotografia e os elementos de identificação civil. No verso, tem os números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui, uma zona de leitura óptica e o chip.
Consulte aqui o Guia Prático para a utilização de Cartão de Cidadão.
PEDIDO E CUSTOS
Custo:
- Consulte a página Atendimento
- NOTA: SÓ PODE FAZER O CARTÃO DE CIDADÃO SE JÁ TIVER CERTIDÃO DE NASCIMENTO PORTUGUESA.
No pedido inicial, para além do Bilhete de Identidade e/ou Certidão de Nascimento, o cidadão deve sempre que possível apresentar o Cartão de Contribuinte, da Segurança Social, e do Utente de Saúde ou de outro sistema de Saúde. A inexistência ou extravio de algum destes documentos não impede o pedido de Cartão de Cidadão.
AVISO IMPORTANTE
- Tem-se verificado que muitos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, solicitam a emissão do Cartão do Cidadão durante as férias em Portugal. Deverão mencionar, nestes casos, que residem no estrangeiro e pedir para levantar o documento no Consulado da área onde residem.
- O cartão pode ser levantado por um terceiro que tenha sido previamente indicado pelo titular no momento do pedido, bem como à pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular.
- O Cartão de Cidadão tem de ser levantado no prazo de um ano. Passado o prazo o mesmo será destruído se não for levantado.
ALTERAÇÃO DE MORADA
Para alterar a morada deve dirigir-se ao Consulado com o Cartão do Cidadão juntamente com os PIN’s de utilização do Cartão (PIN de autenticação e o PIN de Morada).
No caso de o cidadão não se encontrar na posse dos PIN’s deverá solicitar um novo Cartão para ver a sua morada alterada.