Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA.
O que se considera bens pessoais?
- Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar (recheio da casa).
Normas a observar na importação de bens
- Não tenham beneficiado na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal.
- Tenham sido afectos ao uso do interessado, desde há pelo menos seis meses.
Documentos a apresentar
- Lista, em triplicado, dos bens pessoais a importar, assinadas individualmente pelo Requerente, indicando a data do regresso definitivo a Portugal, e a respectiva morada em Portugal.
- Cartão de Cidadão/B.I. válido, indicando no espaço reservado à residência “Estados Unidos da América”.
Custo
- Consulte a página Consulado em Casa.