1 – Passaporte Comum
O passaporte é um documento de viagem individual, com validade de 5 anos, que permite ao seu titular a entrada e saída dos territórios nacional e estrangeiro.
Apresentação do Pedido de Concessão
O pedido de passaporte comum é apresentado presencialmente pelo requerente. O pedido de passaporte comum para menor, interdito ou inabilitado é subscrito e apresentado, presencialmente, por quem, nos termos da lei, exerce o poder paternal, a tutela ou curatela.
Prova de Identidade
O requerente do passaporte comum deve fazer prova de identidade, mediante a apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão), devidamente atualizado e válido.
Elementos que Acompanham o Pedido, e Custo Atual
O pedido de passaporte comum é feito mediante apresentação dos seguintes elementos:
- Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão, atualizado e válido;
- passaporte anterior.
Custo:
- Consulte a página Atendimento.
Passaporte para Menores (menores de 12 anos)
Os menores de doze (12) anos, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair de território nacional apresentando uma autorização própria para o efeito. Esta autorização deve ser apresentada por escrito, datada e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, reconhecida por notário, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados. A referida autorização pode ser utilizada ilimitadamente, dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil. Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis (6) meses, contados da respetiva data.
2 – TÍTULO DE VIAGEM ÚNICA:
O Título de Viagem Única é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, emitir outro documento de viagem. O título de viagem única tem a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.
Custo actual: variável
3 – PASSAPORTE TEMPORÁRIO:
O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado (validade máxima é 1 ano), e cuja concessão, de carácter excepcional, depende de autorização prévia.
Elementos que Acompanham o Pedido de Passaporte Temporário, e Custo Actual
O pedido de concessão de passaporte temporário é instruído com os seguintes elementos:
a) duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
b) impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;
c) documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;
d) Comprovativo de pedido anteriormente efectuado de bilhete de identidade e documento justificativo do carácter urgente e excepcional do pedido, quando os fundamentos para a emissão do passaporte temporário resultem de fatos imputáveis ao requerente.
Custo actual: variável