CERTIFICADOS PARA IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL
1. Os cidadãos residentes nos estados de New Jersey, Pensilvânia e Delaware, que regressem definitivamente a Portugal, podem pedir a
emissão de um certificado para importação de automóvel, sem terem que pagar taxas alfandegárias.
2. A emissão do certificado depende dos seguintes requisitos:
a) documento que comprove que reside nos Estados Unidos da América pelo menos há 12 meses;
b) título de propriedade do veículo automóvel que ateste uma propriedade sobre o veículo de, pelo menos, 12 meses antes do regresso definitivo a Portugal;
c) carta de condução com pelo menos 1 (um) ano de validade até à data de transferência de residência definitiva para Portugal;
d) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido, indicando “Estados Unidos da América”, no espaço reservado à residência.
Prazo para apresentação do pedido de legalização em Portugal
O pedido de legalização do automóvel em Portugal tem de ser apresentado no prazo de 12 meses, contado a partir da data do cancelamento da residência nos EUA, sob pena de perder o direito à isenção do pagamento das taxas alfandegárias.
Prazo de permanência do veículo em Portugal, sem legalização
O veículo automóvel pode permanecer em território nacional, sem estar legalizado, pelo período máximo de 180 dias contados a partir da data da sua entrada em Portugal, sob pena de apreensão do veículo e respetivo procedimento por infracção fiscal.
Documentos a apresentar no Consulado-Geral:
- Livrete do veículo (Certificate of Title)
- Registo do veículo (Registration)
- Carta de condução americana válida
- Declaração, assinada pelo requerente, da data de regresso definitivo a Portugal, com indicação do endereço para onde transferirá a sua residência.
Custo da documentação: Consultar Consulado em Casa
Alienação do veículo
Apesar de o cônjuge e de os filhos do beneficiário poderem conduzir o veículo, os veículos automóveis importados com isenção de imposto automóvel só podem ser cedidos, doados, transmitidos ou onerados 12 meses após a sua importação definitiva.
Benefício de nova isenção
Uma nova isenção de pagamento de taxas alfandegárias será concedida relativamente a um veículo automóvel, por beneficiário, e apenas poderá ser concedida uma vez em cada 10 anos.
Observações:
- Se o veículo for propriedade comum do casal, adquirido durante o casamento, desde que celebrado em regime de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos, qualquer um dos cônjuges pode requerer o certificado, mediante apresentação de uma certidão de narrativa completa de casamento.
- Se reunirem todas as condições, cada um dos membros de um casal pode legalizar uma viatura.